Missão:

FYVAR é a Associação Internacional de Fabricantes e Vendedores de Artigos Publicitários e Promocionais.

Foi criada em 1953 com a missão de representar e defender os interesses do Sector em geral e das empresas que o compõem em particular.

Criação de 3 grandes grupos de associados, com o fim de identificar e preservar as necessidades e interesses específicos de cada um, criando vantagens que ajudem a resolver questões comuns:

  • Grupo A: Fabricante| Importador| Armazenista. O seu principal canal de distribuição está dirigido às empresas grupo C.

  • Grupo B: Empresas de serviços dedicadas a técnicas de marcação em qualquer das suas técnicas (Serigrafía, Impressão Digital, Tampografía, Transfer, Láser, Estampagem, Bordado, Termografía, Máquinas, etc).

  • Grupo C: Empresas distribuidoras de brinde publicitário, promocional e de empresa que vendem directamente ao cliente final.

Objectivos:

A finalidade de F.Y.V.A.R. é com carácter não exaustivo, e apenas de forma enunciativa, os seguintes:

  1. Promover e defender o princípio de liberdade de empresa.
  2. Representar, fomentar e harmonizar os interesses económicos, sociais e profissionais comuns aos seus membros.
  3. Potenciar a actividade profissional das empresas do sector.
  4. Identificar e preservar as necessidades e interesses específicos de cada um dos grupos das empresas associadas e gerar sinergias comuns aos grupos.
  5. Desenvolver e executar quantas actividades, medidas, serviços e acções necessitem para promover, defender e proteger os interesses económicos e sociais das empresas associadas.
  6. Actuar como canal de participação colectiva e profissional dos seus membros.
  7. Servir de ponto de encontro informativo entre os profissionais do sector.
  8. Potenciar vias de informação e coordenação entre todas as empresas associadas.
  9. Estabelecer, manter e promover contactos e colaborações com entidades e Associações estrangeiras da mesma natureza e finalidade.
  10. Desenvolver relações comerciais entre os membros da Associação.
  11. Oferecer vantagens e descontos especiais às suas empresas associadas seja através dos seus serviços ou de serviços de terceiras empresas.
  12. Informar sobre qualquer tema que possa surgir no sector e as possíveis incidências..
  13. Como membro fundador da EPPA (European Promotional Products Association), identificar as necessidades da indústria publicitária relativamente às reformas políticas e socio-económicas e às inovações tecnológicas que lhe possam repercutir.
  14. Possibilitar formas organizacionais, mantendo a unidade da Associação, para assegurar a melhor defesa dos interesses das empresas associadas.
  15. Cooperar com a administração, empresas associadas, media, publicitários, consumidores e em geral com todos aquelas pessoas físicas e/ou jurídicas que tenham uma relação com o sector.
  16. Informar, assessorar e colaborar com organismos públicos em todas as questões que afectem as empresas do sector, a regulamentação da profissão e das actividades publicitárias.
  17. Negociar pactos, acordos e convénios com organizações empresariais, para responder às necessidades sectoriais.
  18. Promover e participar na criação de normas regulamentárias locais, autonómicas ou gerais que regulem o funcionamento das empresas do nosso sector.
  19. Reforçar a presença e o reconhecimento da Associação em fóruns de carácter empresarial e industrial de âmbito nacional e internacional.
  20. Estimular novas fórmulas de gestão, criação e investigação na consecução da eficácia publicitária.
  21. Fazer cumprir todas as normas estabelecidas ou que se estabeleçam de forma a gerar um maior enobrecimento das empresas do sector.
  22. Incentivar o desenvolvimento de projectos empresariais do sector no contexto da responsabilidade social empresarial.
  23. Informar os seus membros sobre padrões e condutas empresariais quem respeitem os princípios amparados pela RES (Responsabilidade Social Empresarial), tais como a Igualdade de Oportunidades, a acessibilidade, o respeito pelo meio-ambiente, a economia social, a cooperação ao desenvolvimento ou outros interesses para o cumprimento dos mesmos.
  24. Desenvolver e implementar programas de acção relacionados com as suas finalidades.
  25. Criar organismos, serviços e comissões que favoreçam o cumprimento das finalidades propostas.
  26. Dignificar as actividades profissionais, procurando a colaboração dos membros e entidades externas a fim destes efeitos.
  27. Informar a pedido das partes em quantas questões de índole profissional possam existir entre os seus membros.
  28. Qualquer outra função ou competência em relação aos seus fins e actividades lhe sejam conferidas por uma normativa legal ou encomendadas pelas empresas associadas através de acordos regulamentares.
  29. A Associação zela para que o sócio esteja informado de todos os acontecimentos e serviços que se possam gerar.