1.- O júri de cada uma das modalidades será formado pela Junta Directiva FYVAR.
2.- Estabelecem-se os siguentes Prémios FYVAR: Solera, Solidariedade, Criatividade e Star.
3.- Poderão participar nas diferentes categorias as seguintes empresas:
4.- Todo o material recibido deverá estar no poder da secretaria de FYVAR entre as datas indicadas.
5.- Cada proposta deverá ir acompanhada do formulário de participação onde se especifica a modalidade do prémio a que se candidata, carta de apresentação e correspondente memória, material explicativo e documentação que acredite veracidade.
6.- Será premiado a melhor candidatura entre todas as propostas recebidas.
7.- Todos os dados e documentos recebidos para cada uma das categorias serão verificadas pelo júri.
8.- Os diferentes prémios e categorias anuais de FYVAR consistem num troféu para cada empresa premiada.
9.- Os prémios serão entregues anualmente numa gala que FYVAR organizará em Madrid coincidindo em data com a sua Assembleia Geral Ordinária.
10.- O júri terá o poder de decidir se algum dos prémios, pode ou não ser partilhado por diferentes empresas, no caso em que haja empates entre os candidatos aos mesmos.
11.- O júri, antes da entrega dos prémios, colocará à disposição das empresas candidatas a informação referente à sua candidatura e à modalidade à qual se candidatam. As empresas deverão aceitar formar parte da referida candidatura.
12.- As decisões do júri serão inquestionáveis. O facto de participar na distribuição destes prémios significa que serão aceites as presentes condições.
Para qualquer esclarecimento pode contactar com a Secretaria de FYVAR
Telf: (+34) 93 454 63 06 - fyvar@fyvar.es - portugal@fyvar.es