ENTRA EM VIGOR O

ENTRA EM VIGOR O "CANON DIGITAL"

No dia 19/06/08  e com efeito legal de 01/07/08, entrou em vigor em Espanha o novo 'canon digital' onde quase todos os equipamentos ou suportes susceptíveis de gravar, copiar ou armazenar obras impressas ou audiovisuais serão  sujeitas a uma taxa, cuja  BASE  legal se encontra no artigo 25 da LPI ( Lei da Propiedade Intelectual), pela qual os autores têm o direito irrenunciável a receber uma remuneração equitativa única pela cópia privada das suas obras.
 
Estabelecido pelo Governo, BOE nº 148, Lei de Propriedade Intelectual:
http://217.116.16.68/recursos/juridicos/html/asesjuri/legislacion/pdf/2008_06_18_Orden_Canon.pdf
 
Esta ordem ministerial actualiza o pagamento do canon por cópia privada - em suportes que já o pagavam, como o CD e o DVD - e inclui outros novos, como as memórias USB (canon de 0,30 por unidade) e os reproductores  MP3 e MP4 (3,15€/ unidade). No arquivo em anexo encontrará a tabela do canon actual.
 
Estão sujeitos ao pagamento da remuneração compensatória por cópia privada todos os equipamentos, aparelhos e materiais idóneos para a reprodução de obras musicais e/ou audiovisuais. Exemplos: um mp3/mp4, memórias USB,  um telemóvel com capacidade de reprodução de fonogramas, um rádio leitor e gravador de cassetes, um equipamento gravador de CD's, um equipamento gravador de vídeos, uma cassete, uma cassete de video, um CD-R tanto "audio" como "de dados", um DVD-audio,  um DVD-vídeo, discos duros externos, etc...  De momento estão isentas as ligações ADSL.
 
Os obrigados a este pagamento são os fabricantes e importadores dos equipamentos, aparelhos e materiais que servem para a gravação de obras musicais e/ou audiovisuais. No entanto, a Lei de Propiedade Intelectual considera responsáveis solidários do pagamento da remuneração os distribuidores, fornecedores e retalhistas sucessivos adquirentes, se na factura dos seus fornecedores não aparece discriminado  o valor da remuneração.
 
Esta quantidade, segundo a LPI, é cobrada de maneira exclusiva pelas entidades de gestão de direitos. Até à data o Ministério da Cultura autorizou seis entidades de gestão, que representam os seguintes titulares de direitos:
 
- SGAE (Sociedade Geral de Autores e Editores).
  Tel: 0034 91 349 95 33 - Mail: criosalido@sgae.es;jconde@sgae.es
 
- DAMA (Direitos de autor de meios audiovisuais).
  Tel: 0034 91 531 49 94- Mail: dama@damautor.es
 
- AIE (Artistas intérpretes ou executantes, sociedade de gestão de Espanha
  Tel: 0034 91 781 98 50- Mail: pgomezg@aie.es
 
- AISGE (Artistas intérpretes, sociedade de gestão).
  Tel: 0034 91 521 04 12- Mail: recaudacion@aisege.es
 
- AGEDI (Associação de gestão de direitos intelectuais)
  Tel: 0034 91 417 60 61- Mail: canon@agedi.es
 
- EGEDA (Entidade de Gestão de Direitos dos productores audiovisuais).
 Tel: 0034 91 512 16 10- Mail: canon@egeda.es
 
Todos os países europeus aplicam este sistema para compensar os autores, com excepção da Irlanda, Reino Unido, Malta, Chipre e Luxemburgo.
 
Como forma de resumo, será o fabricante/ fornecedor/ importador, a empresa obrigada a realizar a auto-liquidação deste valor e a declarar-lo às entidades de gestão. No entanto, a LPI considera responsáveis solidários do pagamento da remuneração os distribuidores, fornecedores e retalhistas sucessivos adquirentes, se na factura dos seus fornecedores não aparece discriminado este conceito e salvo prova em contrário. Para evitar estas situações, a LPI reconhece o direito a exigir a discriminação do pagamento da remuneração compensatória.
 
É importante destacar que em todas as facturas dos seus clientes, tanto fabricantes/ fornecedores como distribuidores deverão incluir  devidamente discriminado (em forma de conceito adicional) o valor da remuneração (canon).
Entre empresas sempre deve constar o valor discriminado, já que o cliente final necessitará justificar que este canon foi pago, no caso de que haja uma auditoria, e já que no caso de não o poder justificar, será ele o responsável das consequências económicas, segundo o estabelecido pela referida lei. O canon digital aplicar-se-à antes do imposto de valor acrescentado, ou seja, nas facturas o IVA será aumentado pelo canon digital.
 
Os montantes pecuniários deverão ser pagos trimestralmente, (coincidindo com os trimestres  naturais). Os devedores principais da remuneração compensatória por cópia privada  devem apresentar, segundo o artigo 25 da Lei de Propiedade Intelectual, uma declaração-liquidação contendo o número de equipamento, aparelhos e/ou materiais sujeitos ao pagamento da remuneração, que tenham sido vendidos durante esse período trimestral, fazendo constar na declaração-liquidação as características técnicas dos citados productos objecto de liquidação. O documento de auto-liquidação calcula automaticamente o valor do canon segundo o tipo de equipamentos, suporte ou material e recolhe a descrição que apresenta a lei.
 
A título de exemplo, o trimestre reger-se-à da seguinte forma:  para memórias USB, MP3 e MP4 ao entrar em vigor a lei a 1 de Julho, a auto-liquidação deverá fazer-se no terceiro trimestre do ano: no mês seguinte à conclusão do 3º TRIMESTRE 2008 - durante o mês de Outubro - dever-se-à enviar às entidades de gestão o documento de auto-liquidação para que procedam à emissão das correspondentes facturas; o pagamento deverá ser realizado durante o mês de Novembro e assim sucessivamente. Em resumo: finalizado o trimestre X, o mês seguinte será para o envio da auto-liquidação e o mês seguinte para pagar (Art.25 LPI).
 
Para ampliar a informação relativa à propiedade intelectual em Espanha, pode ver o seguinte link:
http://217.116.16.68/tipology/est/item/es/64_299.html

Para toda a informação relativa à situação Portuguesa, poderá consultar a AGECOP (Associação para a Gestão da Cópia Privada), em http://www.agecop.pt onde encontrará as leis que estão vigentes e onde encontrará bastante bem explicada toda a situação lusa relativa a este assunto no ponto LEGISLAÇÂO. Até à data não temos notícia de alterações nacionais sobre este assunto.